Jean Carlos Cunha

.:: Diferente e eficiente::.

DOCUMENTO REGULAMENTACÃO PARA UTILIZAÇÃO DA REDE – NORMATIZAÇÃO

Bom pessoal  hoje fuçando aqui no meu pc achei um documento que normatiza o uzo da rede de uma empresa.. se algum profissional tiver precisando que sempre precisa… ta ai..

REGULAMENTACÃO PARA UTILIZAÇÃO DA REDE

Pelo presente instrumento, a (NOME DA EMPRESA) estabelece as normas de utilização da rede para funcionários, cujo objetivo é esclarecer que o acesso à internet e o fornecimento do endereço de e-mail pela empresa são ferramentas de trabalho. Como tais, devem ser utilizados exclusivamente para atividades ligadas ao serviço e função desempenhadas, bem como, para a empresa está reservado o direito de fiscalizar a sua boa e correta utilização.

A finalidade primordial é prestar à todos os funcionários serviços de rede de alta qualidade e ao mesmo tempo desenvolver um comportamento ético e profissional para assegurar o esperado padrão de qualidade na prestação dos serviços.

Defini-se como serviços e recursos os equipamentos utilizados pelos funcionários tais como: computadores, e-mails de domínio da empresa, link de Internet e afins.

O endereço de correio eletrônico que utiliza o domínio da empresa não se trata de correspondência particular do funcionário, mas informação encaminhada à empresa e aos cuidados de um de seus funcionários. O e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para assuntos profissionais e assim todas as correspondências enviadas e recebidas por este meio devem conter assuntos, exclusivamente, de interesse da empresa.

Desta forma, segue a relação de condutas que são consideradas violação à presente regulamentação:

a)- conectar-se a servidor ou conta cujo acesso não seja expressamente autorizado ao usuário;( FALTA GRAVE)

b)- é expressamente proibido o acesso a sites e programas como Kaaza, Chat, Orkut, Messenger, ICQ ou qualquer outro que não esteja diretamente ligado a atividade da empresa; (FALTA GRAVÍSSIMA)

c)- ao ausentar-se do local de trabalho, o usuário deverá fechar todos os programas acessados, evitando, desta maneira, o acesso por pessoas não autorizadas e se possível efetuar o logout/logoff da rede ou bloqueio do desktop através de senha;

d)- material de natureza pornográfica, racista, jogos, MP3 ou similares não poderão ser expostos, armazenados, distribuídos, editados ou gravados através do uso dos recursos computacionais da rede; (FALTA GRAVÍSSIMA)

e)-não é permitido criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário e/ou que venham a comprometer o desempenho e funcionamento do sistema;

f)-é vedada a instalação ou remoção de softwares que não forem devidamente acompanhadas de autorização expressa da empresa; (FALTA GRAVE)

g)-é vedado a abertura de computadores para qualquer tipo de reparo, caso exista necessidade deverá ocorrer comunicação à empresa, a fim de que sejam adotadas as medidas técnicas adequadas;

h)-Não é permitido a alteração das configurações de rede e inicialização das máquinas, bem como, modificações que possam trazer algum problema no desempenho.

No intuito de fiscalizar as delimitações impostas com a presente política de uso da rede, para a empresa está reservado o direito de:

a)-Implantar softwares e sistemas que monitorem e gravem o uso da internet através da rede ou de cada uma das estações de trabalho;

b)-Verificar qualquer arquivo armazenado no servidor, no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento da política de uso da internet;

c)-Instalar softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas, incluindo firewall ou qualquer outro similar.

DAS PENALIDADES

O descumprimento pelo funcionário das normas estabelecidas nesta regulamentação, seja isolada ou acumulativamente, poderá ensejar, de acordo com a infração cometida, as seguintes punições.

COMUNICAÇÃO

Será encaminhado ao funcionário comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação da violação praticada.

ADVERTÊNCIA

A advertência e suspensão será aplicada, por escrito, nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de infrações de menor gravidade.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA;

A infração de qualquer uma das condições estabelecidas no presente documento poderá caracterizar-se como demissão por justa causa, no forma prevista nas alíneas “a, b, e, h, j ” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa, no uso do poder diretivo e disciplinar que lhe é atribuído poderá aplicar a pena que entender devida quando constatado o descumprimento de qualquer previsão da presente política da uso de rede.

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2004.

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Nome do Funcionário e assinatura

CPF n.º

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Empresa

comemtem…

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